- 1 -Os espaços culturais são os seguintes:
- a)Centro histórico da vila de Castanheira de Pêra;
- b)Património classificado:
Imóveis de interesse público - Poços da Neve e Capela de Santo António, freguesia do Coentral (Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro);
Carvalho classificado de interesse público, localizado no lugar do Coentral (Decreto Regulamentar, 2.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1989);
- c)Património de interesse municipal a preservar:
Capela Velha de Pêra;
Igreja do Coentral;
Igreja da vila de Castanheira de Pêra.
- 2 -No centro histórico de Castanheira de Pêra enquanto não for objecto de plano de salvaguarda deverão ser mantidas as características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse. Nos casos em que seja admitida, por razões estruturais, a demolição pontual de edifícios, a sua renovação fica sujeita às seguintes regras:
- a)Sejam garantidos os alinhamentos pelas construções existentes ou aqueles que venham a ser fixados pela Câmara Municipal;
- b)Seja mantida a cércea adequada ao conjunto onde se insere, respeitando a morfologia e volumetria da envolvente.
Artigo 21.º — Constituição
Vigente desde: 20/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1994