- 1 -O presente Regulamento é parte integrante do Plano Director Municipal, adiante designado por Plano, e tem como objecto estabelecer os princípios, orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na totalidade do território do município de Leiria, após a aprovação, registo e publicações do Plano no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
- 2 -O Plano deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor, nos termos da lei vigente.
Artigo 1.º — Objecto, âmbito e vigência
Vigente desde: 04/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1995