A área exterior à cidade, delimitada na planta de ordenamento à escala 1:25000, encontra-se, para efeitos de aplicação deste Regulamento, dividida nos seguintes espaços:
- a)Aglomerados urbanos e núcleos, que englobam os espaços urbanos e urbanizáveis;
- b)Espaços de indústrias extractivas;
- c)Espaços e zonas industriais;
- d)Espaços de equipamento;
- e)Espaços agrícolas;
- f)Espaços florestais;
- g)Espaços naturais e culturais.