- 1 -A gestão urbanística da Câmara Municipal deverá respeitar e fazer cumprir o Plano e prosseguir os princípios seguintes:
- a)De equidade de tratamento das diversas iniciativas;
- b)De uma justa repartição de encargos pelos diversos agentes no processo de ocupação e transformação do território.
- 2 -Os imperativos incluídos nesta secção visam fundamentalmente a defesa destes princípios, tentando compensar o diferencial sobre o valor do terreno que, inevitavelmente, decorre da aprovação do Plano.
Artigo 80.º — Princípios
Vigente desde: 04/09/1995
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