- 1 -Até que sejam alterados os limites do perímetro de rega do rio Lis as partes dos aglomerados urbanos de Carreira e Leiria que estiverem contidas nesses limites ficarão sujeitas às disposições relativas a servidões e outras restrições de utilidade pública, conforme previsto nos artigos 9.º e 12.º
- 2 -Nas áreas do perímetro de rega do vale do Lis a incluir em espaço urbano ou urbanizável relativas àqueles aglomerados, delimitados na planta de ordenamento do PDM, a edificabilidade só poderá ser permitida desde que:
- a)A área já tenha sio excluída da RAN;
- b)Tenha sido autorizada a respectiva exclusão do perímetro de rega pela entidade competente, nos termos da lei;
- c)A ocupação dessas áreas não obstrua nem impeça a livre passagem de águas.
Artigo 95.º — Regime específico de parte dos aglomerados urbanos de Carreira e Leiria
Vigente desde: 04/09/1995
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Em vigor desde 04/09/1995