- 1 -Os documentos a que se refere a alínea b) do artigo anterior são os seguintes:
- a)Identificação precisa do candidato:
- i)Nome ou denominação social;
- ii)Capital social;
- iii)Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um quando superior a 5%, nos termos da alínea d) infra;
- iv)Objecto social de facto, abrangendo uma descrição detalhada das suas principais actividades, desenvolvidas directamente ou através de sociedades particulares;
- b)Cópia autêntica (e certificada através da apostilha da Haia, no caso de documentos estrangeiros) da escritura de constituição e do pacto social do candidato;
- c)Certidão da conservatória do registo comercial (ou documento equivalente, emitido por autoridade do Estado onde o candidato tenha a sua sede, certificada através da apostilha da Haia) relativa à matrícula do candidato e a todas as inscrições em vigor;
- d)Identificação dos sócios do candidato conforme exigido na alínea a) supra e cópia autêntica (certificada pela apostilha da Haia, no caso de documentos estrangeiros) de documento que comprove essa situação;
- e)Relatórios e contas dos últimos três exercícios do candidato, ou dos exercícios decorridos desde a sua constituição quando esta tenha ocorrido há menos de três anos, com os respectivos relatórios completos de auditoria, quando disponíveis;
- f)Em relação a cada um dos sócios do candidato identificados nos termos exigidos na alínea a) supra e que sejam detentores de uma participação igual ou superior a 5% do respectivo capital, deverá ser fornecida informação idêntica à que é solicitada nas alíneas a), b), c), d) e e) supra;
- g)Pelo menos três referências bancárias, subscritas por bancos de primeira ordem com sede em Estado membro da União Europeia, com o seguinte conteúdo:
- i)Afirmação da idoneidade do candidato;
- ii)Confirmação da capacidade do candidato para a mobilização de fundos ou para o levantamento de garantias bancárias em montante não inferior a 10000000000$00;
- h)Cópia de carta dirigida pelos candidatos, ou, em caso de agrupamento, por cada uma das entidades dele integrantes, dando autorização irrevogável aos bancos referidos na alínea anterior para fornecerem as informações que sejam solicitadas pela comissão de pré-qualificação para avaliar a idoneidade, capacidade financeira e empresarial dos candidatos. Esta carta deverá ser acompanhada de confirmação da sua recepção pelos bancos destinatários e de indicação precisa das pessoas a contactar nestes bancos, bem como da respectiva morada e número de telefone e de telecópia;
- i)No caso de agrupamento, indicação da percentagem dos créditos que cada entidade que o constitui se propõe adquirir;
- j)Instrumento de mandato emitido por cada uma das entidades que integrem o agrupamento candidato, designando um representante, bem como um suplente, para efeitos deste processo, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente;
- l)Declaração de aceitação, sem reservas, das condições a que obedece o presente concurso, assinada por cada candidato;
- m)Comprovativo da regularidade da situação do candidato, ou dos membros do agrupamento candidato, perante a Fazenda Nacional e a segurança social, em Portugal e no Estado onde se situa a sua sede ou onde se encontra estabelecido;
- n)Um memorando, datado e assinado pelo candidato, descrevendo os objectivos que pretende prosseguir e alcançar com a aquisição dos créditos sobre a TORRALTA e com a sua subsequente transformação em capital social desta sociedade e contendo, ainda, as linhas gerais do projecto de desenvolvimento da TORRALTA, nas suas diferentes vertentes de negócio e, nomeadamente, no que se refere à actividade turística na península de Tróia;
- o)Documento onde se descreva a experiência de cada um dos candidatos no sector do turismo e imobiliário;
- p)Identificação dos advogados, auditores, avaliadores, consultores financeiros, fiscais e outros a que recorrerá o candidato no âmbito deste processo;
- q)Declaração emitida pelos candidatos individuais, ou pelas entidades integrantes dos agrupamentos candidatos, na qual se indique se têm ou não alguma das relações previstas no artigo 2.º, n.º 7, com outra entidade também candidata no presente processo;
- r)Declaração dos crimes e contra-ordenações em que tiver sido condenado nos últimos cinco anos.
- a)Identificação precisa do candidato:
- 2 -Os candidatos individuais, pessoas singulares ou colectivas, podem juntar aos documentos referidos no número anterior instrumento de mandato designando um representante efectivo e um suplente, para efeitos do presente processo, sendo as assinaturas reconhecidas notarialmente (ou de forma equivalente), salvo nos casos em que a lei dispense o cumprimento desta formalidade.
- 3 -No caso de o candidato individual, pessoa singular ou colectiva, optar pela entrega do instrumento de mandato indicado no número anterior, os actos relativos ao presente processo podem ser praticados pelo respectivo mandatário.
- 4 -Os documentos referidos no n.º 1 devem ser rubricados, em todas as páginas, pelo candidato ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 ou pelo representante comum do agrupamento candidato.
Artigo 7.º — Documentos integrantes da proposta
Vigente desde: 05/06/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1996