- 1 -A candidatura tem de ser redigida em língua portuguesa, podendo, porém, os documentos referidos no artigo 9.º ser apresentados noutro idioma desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelo candidato individual ou pelo representante comum do agrupamento, entendendo-se, neste caso, que o candidato individual ou as entidades integrantes do agrupamento aceitam a prevalência desta tradução, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
- 2 -A candidatura é encerrada num sobrescrito, opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Concurso de pré-qualificação para a aquisição dos créditos dos credores públicos sobre a TORRALTA».
Artigo 8.º — Idioma e organização da proposta
Vigente desde: 05/06/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1996