Visando a protecção das antenas situadas no Cabeço de Montachique, enquanto não é definida a respectiva servidão administrativa, estabelece-se uma área non aedificandi com centro no edifício que integra as antenas e 500 m de raio.
Artigo 12.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007