É estabelecida uma área de protecção ao marco geodésico do Cabeço de Montachique com centro no marco geodésico e 15 m de raio.
Artigo 19.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007
É estabelecida uma área de protecção ao marco geodésico do Cabeço de Montachique com centro no marco geodésico e 15 m de raio.
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