- 1 -O regime geral por que se regem os espaços não urbanizáveis encontra-se expresso no Regulamento do PDM (artigos 63.º a 69.º).
- 2 -As edificações construídas até 1951 e as licenciadas poderão ser objecto de obras de beneficiação e remodelação.
Artigo 35.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007
Referências (1)
- Artigo 63.º