Esta área destina-se à construção de uma área de serviço de apoio à auto-estrada (IC 1) pelo concessionário autorizado.
Artigo 45.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007
Esta área destina-se à construção de uma área de serviço de apoio à auto-estrada (IC 1) pelo concessionário autorizado.
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