Enquanto não for desactivado o paiol legalizado pelo alvará n.º 616, de 7 de Dezembro de 1961, não serão permitidos usos urbano/industriais na zona de segurança definida no artigo 11.º deste Regulamento.
Artigo 47.º
Vigente desde: 26/06/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007