A revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Tocadelos/Lousa seguirá os preceitos definidos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março. Nesse articulado estabelece-se que o Plano deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 49.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007