- 1 -Visando a protecção aos sistemas de drenagem de esgotos, é vedada a construção a prédios sobre colectores de esgoto, públicos ou particulares.
- 2 -Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis.
Artigo 8.º
Vigente desde: 26/06/2007
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Em vigor desde 26/06/2007