Para protecção aos sistemas públicos de fornecimento de água (adução e distribuição de água), devem observar-se os seguintes condicionamentos:
- a)É interdita a construção ao longo de uma faixa de 3 m, medida para cada lado do traçado das condutas de adução ou adução-distribuição de água;
- b)É interdita a construção ao longo de uma faixa de 1 m, medida para cada lado do traçado das condutas distribuidoras de água;
- c)Fora das áreas urbanas, é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medida para cada lado do traçado das condutas de água. Nas áreas urbanas a largura da referida faixa será considerada caso a caso na apreciação dos projectos de arranjo dos espaços exteriores.