- 1 -Visando evitar interferência de construções com a rede eléctrica de média tensão, é definida a protecção destas linhas no Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro.
- 2 -Qualquer possibilidade de interferência de construções com estas canalizações deverá ser posta à consideração da entidade competente.
Artigo 9.º
Vigente desde: 26/06/2007
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Em vigor desde 26/06/2007