- 1 -Consideram-se aglomerados urbanos os espaços urbanizados e edificados com elevadas densidades habitacionais, que dispõem de níveis adequados de desenvolvimento urbano, nomeadamente em termos de dimensão e grau de infra-estruturação, bem como as suas áreas de expansão.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se aglomerados urbanos as áreas dos perímetros de Celorico de Basto, Fermil, Gandarela e Mota, designados na planta de ordenamento pelo mesmo nome, os quais serão objecto de um plano de urbanização, no decurso do período de vigência deste Plano Director Municipal.
Artigo 14.º — Caracterização
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994