Nos espaços de construção condicionada apenas poderão ser licenciadas as edificações que obedeçam, cumulativamente, ao disposto nas alíneas seguintes:
- a)Destinarem-se à actividade residencial em moradias unifamiliares;
- b)Situarem-se a mais de 5 m do limite da parcela de terreno afecta ao empreendimento.