Nos espaços de construção condicionada não poderá ser autorizada a construção de edifícios com uma cércea superior à dominante, não devendo nunca ultrapassar 6,5 m acima do solo.
SUBCAPÍTULO IV
Aglomerados com interesse patrimonial local
Nos espaços de construção condicionada não poderá ser autorizada a construção de edifícios com uma cércea superior à dominante, não devendo nunca ultrapassar 6,5 m acima do solo.
SUBCAPÍTULO IV
Aglomerados com interesse patrimonial local
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