Incluem-se nesta classe de uso do solo as áreas florestais, incultos ou pequenas áreas agrícolas que não representem ecossistemas com debilidades específicas, pelo que se admite nestas áreas a exploração de florestas de produção em sistemas mais intensivos, embora se considere sempre como desejável a utilização de espécies autóctones ou que dêem origem a madeiras nobres.
Artigo 55.º — Caracterização
Vigente desde: 05/09/1995
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