O perfil transversal de cada um dos níveis será, preferencialmente, e de acordo com as características técnicas do terreno, o seguinte:
- a)Nível 2 - não inferior a 6 m, a que acrescem as bermas e valetas e os espaços laterais para a localização de paragens de transportes colectivos, nos locais apropriados;
- b)Nível 3 - não inferior a 4 m, a que acrescem as bermas e valetas;
- c)Níveis 4 e 5 - não inferior a 3 m, a que acrescem as bermas e valetas, com espaços periódicos para o cruzamento de veículos e alargamentos nas curvas sem visibilidade.