Consideram-se abrangidas nesta classe de espaços as áreas, públicas ou privadas, definidas por um afastamento de 3 m para cada lado da superfície vertical que contém o eixo de qualquer colector de esgotos, adutora ou ramal principal de abastecimento de água, bem como os depósitos e estações de tratamento de águas, realizados ou com projecto aprovado e publicitado pela Câmara Municipal.
Artigo 77.º — Áreas abrangidas
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995