As disposições deste Regulamento aplicam-se a toda a área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Tortosendo, que tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo, cujos limites da área de intervenção estão devidamente assinalados na planta de síntese.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2002