As empresas obrigam-se a realizar o tratamento aos seus efluentes gasosos lançados na atmosfera de modo a obedecerem aos parâmetros definidos pela Lei do Ar, Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, e pela Portaria n.º 286/93, de 12 de Março.
Artigo 10.º
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002