Considera-se compatível com o POOC a realização das seguintes actividades, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e precedidas dos estudos necessários:
- a)Instalação de exutores submarinos, incluindo emissários para abastecimento de combustível;
- b)Construção de infra-estruturas de drenagem de águas pluviais destinadas a corrigir situações existentes que tenham implicações na estabilidade das arribas ou na qualidade ambiental da orla costeira;
- c)Obras de protecção e conservação do património arquitectónico e arqueológico;
- d)Acções de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica;
- e)Instalação de cabos submarinos;
- f)Instalação de unidades de aquicultura, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente em jangadas ou long-lines;
- g)Obras de desobstrução e regularização de linhas de água que tenham por objectivo a manutenção, melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural;
- h)Intervenções de requalificação dos sistemas lagunares desde que visem a melhoria ou a manutenção das condições de escoamento e da qualidade da água, e por recurso a dragagens de canais lagunares ou a abertura de barras de maré colmatadas;
- i)Monitorização dos processos de evolução dos sistemas costeiros, nomeadamente das arribas, sistemas dunares e sistemas lagunares;
- j)Valorização de linhas de água, incluindo medidas de recuperação, revitalização e estabilização biofísica.