Na área de intervenção do POOC são interditas as seguintes actividades:
- a)Instalação de tendas ou outras estruturas amovíveis em locais públicos sem prévio licenciamento;
- b)Venda ambulante de produtos de qualquer natureza, excepto nas categorias correspondentes ao solo urbano, locais de festividades religiosas, recintos de feira e nas praias, desde que devidamente licenciada;
- c)Prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados para esse efeito;
- d)Instalação de parques de campismo e similares fora dos locais previstos no POOC para esse efeito;
- e)Instalação de unidades destinadas ao armazenamento e gestão de resíduos;
- f)Instalação de novos estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2;
- g)Alteração do uso actual dos terrenos para instalação de novas explorações de massas minerais ou para a ampliação de área das já existentes;
- h)Actividades desportivas que provoquem poluição ou deteriorem os valores naturais, designadamente motocross, karting e actividades similares;
- i)Descarga de efluentes sem tratamento adequado, de acordo com as normas legais em vigor;
- j)Alteração da morfologia do solo ou do coberto vegetal, com excepção das situações previstas no presente Regulamento;
- k)Destruição de vegetação autóctone e introdução de espécies não indígenas fora das áreas incluídas em solo urbano;
- l)Todas as acções que impermeabilizem ou poluam as areias;
- m)Todas as acções que poluam as águas;
- n)Instalação de painéis publicitários ou qualquer outra forma de suporte publicitário, excepto no solo urbano e nos apoios de praia e equipamentos;
- o)Instalação de unidades agro-pecuárias;
- p)Instalação de estabelecimentos de culturas marinhas e estabelecimentos conexos, nos termos da legislação em vigor, a menos de 500 m dos planos de água associados a praias balneares;
- q)Utilização de materiais dragados, susceptíveis de serem classificados como areias, para outros fins que não a protecção costeira, nos termos do presente Regulamento;
- r)Instalação de depósitos de lixo e de sucatas, lixeiras e nitreiras;
- s)Instalação de depósitos de materiais de construção e de produtos tóxicos ou perigosos;
- t)Utilização de produtos antivegetativos à base de compostos de estanho na limpeza e manutenção dos cascos das embarcações.