O POOC deve ser revisto dentro de um prazo máximo de 10 anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 103.º — Revisão
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003
O POOC deve ser revisto dentro de um prazo máximo de 10 anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.
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