O solo urbano corresponde à parte do território incluída na área de intervenção do POOC que integra as áreas urbanizadas, de urbanização programada, de uso turístico, de desenvolvimento singular e de equipamento, identificadas na planta de síntese, e que se encontra sujeito ao regime previsto nos planos municipais de ordenamento do território, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Regime
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003