- 1 -As áreas naturais são compostas por habitats naturais, seminaturais ou outros, com notáveis valores ambientais e paisagísticos no contexto deste troço da orla costeira.
- 2 -As áreas naturais visam assegurar o equilíbrio biofísico e paisagístico, a conservação de valores naturais e a preservação ou melhoria da qualidade ambiental, atendendo às especificidades em presença.
Artigo 19.º — Áreas naturais
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