- 1 -As faixas de salvaguarda definidas para a zona de litoral de arriba têm como objectivo absorver a erosão ou proteger o exterior da praia alta.
- 2 -As faixas de salvaguarda em litoral de arriba subdividem-se em:
- a)Faixa de risco adjacente ao sopé da arriba;
- b)Faixa de risco adjacente à crista da arriba;
- c)Faixa de protecção à arriba.
Artigo 40.º — Faixas de salvaguarda em litoral de arriba
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003