- 1 -A faixa de risco adjacente ao sopé da arriba é lançada em direcção ao mar a partir da base da arriba, sendo a sua largura igual a uma vez a altura média da arriba.
- 2 -Estas faixas não se encontram cartografadas, aplicando-se directamente no terreno.
- 3 -Nestas faixas aplicam-se as seguintes regras:
- a)Nas áreas de areal de uso balnear abrangidas por estas faixas, onde se verifiquem quedas de blocos, devem ser instaladas placas indicativas desse facto;
- b)É interdita a implantação nestas faixas de quaisquer estruturas, excepto as amovíveis e sazonais previstas nos planos de praia e desde que as condições específicas da praia o permitam.
- c)É autorizada a localização de apoios mínimos e balneares sazonais desmontáveis, quando as condições específicas da praia o justifiquem;
- d)A permanência de qualquer apoio de praia localizado em faixa de risco deve ser avaliada antes de cada época balnear, mediante o diagnóstico da evolução da situação do risco associado à mesma localização.
Artigo 41.º — Faixa de risco adjacente ao sopé da arriba
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003