- 1 -Os acessos e áreas destinadas a estacionamento estão representados nas plantas dos planos de praia e têm carácter indicativo para futuros projectos.
- 2 -As condições de acessibilidade às praias variam consoante o tipo de praia e devem obedecer às regras constantes do anexo IX ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 68.º — Âmbito
Vigente desde: 25/06/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003