- 1 -As outras intervenções previstas pelo POOC para as praias são as seguintes:
- a)Recuperação dunar;
- b)Áreas de lazer equipadas;
- c)Valorização de linhas de água;
- d)Recuperação de áreas de vegetação degradada;
- e)Medidas correctivas de erosão superficial.
- 2 -A recuperação dunar é efectuada através da instalação de paliçadas ou outros meios de retenção das areias e plantação de espécies características desses sistemas.
- 3 -As áreas de lazer equipadas são consideradas como complementares ao uso balnear e alternativa de usufruto da orla costeira, podendo conter zonas de estada, parques de merendas, equipamento desportivo, áreas polivalentes (para esplanadas, concertos ou outras actividades afins), equipamento de interpretação da paisagem, entre outras.
- 4 -A valorização de linhas de água inclui medidas de recuperação, revitalização e estabilização biofísica, designadamente estabilização das margens, constituição de matas ou orlas arbustivas de carácter ribeirinho.
- 5 -A recuperação de áreas de vegetação degradada implica um controlo das acessibilidades e a plantação de espécies características das formações costeiras.
- 6 -As medidas correctivas de erosão superficial definidas na execução dos projectos de cada plano de praia aplicam-se, designadamente, em caso de ravinamentos, queda de blocos ou deslizamento de materiais.
Artigo 69.º — Outras intervenções
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003