- 1 -Esta UOPG contempla a elaboração, pelo ministério responsável pela área do ambiente, em articulação com a Câmara Municipal de Sintra, de um conjunto de projectos de requalificação e valorização ambiental, a articular com as medidas previstas nos planos de praia, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 2 -Os projectos a elaborar obedecem aos seguintes objectivos:
- a)Recuperação e requalificação paisagística de zonas degradadas;
- b)Intervenções ao nível do saneamento das arribas;
- c)Reordenamento e requalificação das áreas de estacionamento;
- d)Resolução de situações de descarga de efluentes e escorrências sobre a arriba;
- e)Valorização de locais para uso público através da criação de miradouros e locais de estada.
- 3 -Para a frente urbana da Praia das Maçãs deve ser elaborado um plano de pormenor, a partir da Rua de Nossa Senhora da Praia até à ribeira das Azenhas do Mar, na faixa compreendida entre a linha de costa e a EN 375, devendo ser contemplados os aspectos seguintes:
- a)A demolição das construções existentes, salvaguardando-se os casos de edificações de manifesto interesse histórico, arquitectónico ou patrimonial, onde se justificarão estudos de pormenor para avaliação das situações de instabilidade, análise da viabilidade de tratamento e projecto de eventuais medidas de intervenção, a avaliar pelas entidades competentes;
- b)A reconversão da área de intervenção para espaço de uso pedonal e de fruição pública;
- c)O enquadramento da actividade piscatória à linha;
- d)A renaturalização das áreas degradadas.
Artigo 78.º — UOPG 4 - Praia da Aguda/praia Grande
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003