- 1 -A Câmara Municipal de Sintra elaborará, em articulação com o ministério responsável pela área do ambiente, um plano de pormenor para a UOPG 5.
- 2 -O limite definido no POOC para esta UOPG pode vir a integrar uma unidade mais vasta e que extravase a área de intervenção do POOC.
- 3 -O plano de pormenor obedece aos seguintes objectivos:
- a)A revitalização dos espaços urbanos e sua inter-relação com a orla costeira, reduzindo a pressão edificatória neste troço da costa;
- b)Compatibilização dos usos tendo em conta a faixa de risco e os valores naturais em presença;
- c)Reformulação de acessos pedonais e viários;
- d)Renaturalização das áreas degradadas;
- e)Requalificação dos espaços públicos do aglomerado urbano;
- f)Elaboração de um programa de valorização do monumento nacional integrado numa área verde de enquadramento.
Artigo 79.º — UOPG 5 - Praia das Maçãs
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003