- 1 -A Câmara Municipal de Sintra elaborará, em articulação com o ministério responsável pela área do ambiente, um plano de pormenor para a UOPG 6.
- 2 -O limite definido no POOC para esta UOPG pode vir a integrar uma unidade mais vasta e que extravase a área de intervenção do POOC.
- 3 -O plano de pormenor obedece aos seguintes objectivos:
- a)Articulação das construções avulsas existentes;
- b)Definição das implantações de novas construções por forma a salvaguardar os valores naturais existentes;
- c)Renaturalização das áreas degradadas;
- d)A revitalização dos espaços urbanos e sua inter-relação com a orla costeira, por forma a diminuir a construção nas zonas de arriba;
- e)Requalificação dos espaços públicos do aglomerado urbano.
Artigo 80.º — UOPG 6 - Praia Grande
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003