- 1 -Para esta UOPG, o ministério responsável pela área do ambiente, em articulação com a Câmara Municipal de Cascais, elaborará um projecto de requalificação e valorização ambiental, a articular com os objectivos e acções previstas nos planos de praia.
- 2 -O projecto a elaborar obedece aos seguintes objectivos:
- a)Recuperação do sistema dunar e coberto vegetal, incluindo a eliminação de espécies exóticas infestantes e posterior monitorização;
- b)Recuperação de áreas percorridas por incêndios;
- c)Reformulação das construções e actividades associadas;
- d)Estudo de uma solução viária equacionando percurso rodoviário alternativo, estacionamento enterrado e ou superficial e ciclovia;
- e)Melhoria das acessibilidades em situações de ocorrência de incêndios e criação e manutenção de corta-fogos e de pontos de água;
- f)Requalificação e ordenamento das actividades associadas aos viveiros de marisco e pesqueiros, incluindo rede de acessos e pontos de recolha de lixo;
- g)Demolição de edifícios abandonados ou degradados, promovendo a requalificação do espaço e a redução da pressão urbanística neste troço de costa;
- h)Demolição de viveiros desactivados;
- i)Enterramento das infra-estruturas aéreas.
Artigo 82.º — UOPG 8 - Troço de costa Guincho-Guia
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003