- 1 -O uso, ocupação e transformação do solo na área integrada na UOPG 11 rege-se pelo plano de pormenor integrado na zona de intervenção do Programa Polis na Costa da Caparica, actualmente em elaboração.
- 2 -Até à entrada do plano de pormenor referido no número anterior aplicam-se as medidas preventivas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho.
Artigo 85.º — UOPG 11 - Frente de praias da Caparica
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003
Referenciado por (5)
- Artigo 86.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003
- Artigo 87.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003
- Artigo 88.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003
- Artigo 89.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003
- Artigo 90.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003