O sistema de execução a aplicar ao presente Plano de Pormenor será o de compensação.
Artigo 14.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004
O sistema de execução a aplicar ao presente Plano de Pormenor será o de compensação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004