- 1 -A rede rodoviária nacional é constituída, no concelho de Celorico da Beira, pelo IP 2 (a implantar), pelo IP 5 e pelo IC 6 (a implantar), e pelas actuais EN 16, EN 17 e EN 102 até ao momento em que sejam desclassificadas.
- 2 -A implantação de edificações é interdita nos termos referenciados no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 13/94, de 24 de Janeiro.
- 3 -O estabelecimento de um acesso a uma estrada da rede rodoviária nacional a partir das propriedades marginais é interdito, salvo se devidamente licenciado pela Junta Autónoma de Estradas.
Artigo 19.º — Infra-estruturas rodoviárias - Rede rodoviária nacional
Vigente desde: 09/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1995