- 1 -Os espaços urbanizáveis são os espaços definidos na planta de ordenamento e onde o solo pode vir a ser objecto de utilização urbana, transformando-se em espaços urbanos sob quaisquer das formas referidas no artigo 27.º, n.º 1, deste Regulamento.
- 2 -Até à elaboração dos planos de urbanização ou de pormenor a edificabilidade rege-se pelas regras do espaço rural.
Artigo 37.º — Definição
Vigente desde: 09/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1995