A transformação de uma parcela de espaço urbanizável em espaço urbano só é possível após a aprovação de um plano de urbanização ou plano de pormenor que abranja a parcela, salvo no caso de se tratar de uma parcela com área superior a 5 ha, em que poderá ser através de um loteamento.
Artigo 38.º — Transformação
Vigente desde: 09/09/1995
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Em vigor desde 09/09/1995