- 1 -São espaços naturais 1 os integrados no PNSE (salvo na zona de transição) subtraídos dos espaços urbanos definidos no interior da área.
- 2 -São espaços naturais 2 a restante área do município subtraída dos espaços urbanos, urbanizáveis, rurais, industriais, canais e indústrias extractivas.
Artigo 45.º — Definição
Vigente desde: 09/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1995