É proibida a deposição de resíduos sólidos urbanos fora de aterro sanitário ou lixeira municipal.
Artigo 53.º — Poluição do solo
Vigente desde: 09/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1995
É proibida a deposição de resíduos sólidos urbanos fora de aterro sanitário ou lixeira municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1995