A administração do território será efectuada pelo município de modo a garantir a correcta aplicação das disposições de condicionamento da urbanização, de organização do espaço e de controlo da poluição descritas nos títulos precedentes, e a ter em conta os seguintes princípios:
- a)O de que o tratamento das iniciativas urbanísticas será efectuado de modo equitativo;
- b)O de que os promotores das iniciativas urbanísticas deverão suportar os custos das correspondentes infra-estruturas públicas, e de que, no caso de as mesmas já existirem, tal terá lugar através do pagamento das taxas relevantes;
- c)O de que as excepções ao princípio anterior serão possíveis apenas no caso de estarem em causa equipamentos colectivos ou turísticos com evidentes implicações ao nível do desenvolvimento económico e social do concelho.