A reafectação de espaços, ou seja, a passagem de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento, só poderá observar-se nos seguintes casos:
- a)Revisão do PDM, nos termos da legislação;
- b)Aprovação de um plano de urbanização, nos termos da legislação;
- c)Aprovação de um plano de pormenor, nos termos da legislação.