As unidades operativas consideradas para efeito da administração do território são as seguintes:
- a)Conjunto Celorico da Beira/Casas de Soeiro;
- b)Aglomerado de Celorico-Gare;
- c)Aglomerado de Lajeosa do Mondego;
- d)Aglomerado de Ratoeira;
- e)Grupo «Aldeias serranas»;
- f)Zona cívica de Celorico da Beira;
- g)Espaço industrial de Celorico-Gare;
- h)Aglomerado de Linhares.