- 1 -A Câmara Municipal promoverá, na sequência do presente PDM, a elaboração de planos de urbanização para o conjunto Celorico da Beira/Casas de Soeiro e para os aglomerados de Celorico-Gare, Lajeosa do Mondego e Ratoeira.
- 2 -Os planos de urbanização abrangerão o conjunto dos espaços urbanos e dos espaços urbanizáveis, e definirão as áreas a sujeitar planos de pormenor no interior dos respectivos limites.
Artigo 58.º — Planos de urbanização
Vigente desde: 09/09/1995
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Em vigor desde 09/09/1995