A Câmara Municipal promoverá, na sequência do presente PDM, a elaboração de um programa de valorização para o grupo «Aldeias serranas», o qual será constituído por um conjunto de projectos interligados de expressão territorial com impacte sobre o desenvolvimento turístico do concelho.
Artigo 59.º — Programa de valorização
Vigente desde: 09/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1995