A área de construção máxima correspondente a um dado terreno calcula-se nos termos prescritos nas alíneas seguintes:
- a)Considera-se a área de terreno incluída em cada espaço de forma separada, descontando a área que se mantiver na posse do proprietário com o estatuto de prédio rústico, se tal se verificar;
- b)Assume-se que o índice de utilização máximo referente a uma zona verde é de dois terços do índice de utilização máximo referente à zona residencial ou industrial de que o terreno se encontrar mais próximo; em caso de igualdade entre zonas a este respeito, deverá prevalecer o valor mais baixo;
- c)Multiplica-se a área em questão pelo índice de utilização máximo referente ao espaço ou, no caso de se tratar de um espaço urbano, à zona (ou zonas) da planta de ordenamento onde se integrar o terreno;
- d)A área de construção máxima correspondente ao terreno será o valor, ou no caso do terreno se repartir por diversos espaços, a soma dos valores assim determinados.